"Quem é a mãe de verdade?" - Duas mães e os desafios da maternidade lésbica no Brasil

"Quem é a mãe de verdade?" - Duas mães e os desafios da maternidade lésbica no Brasil

 

Em algum lugar do Brasil, uma mulher está entrando no cartório pela segunda, terceira ou quarta vez tentando registrar a sua criança. A dupla maternidade existe, é exaustivamente planejada e entre o desejo de ter filhos e a garantia plena de direitos, há um caminho cheio de obstáculos lesbofóbicos, burocráticos, financeiros, sociais e jurídicos enfrentados por elas.


A heteronormatividade é uma estrutura. O Estado brasileiro foi construído sobre a família nuclear heterossexual como unidade básica de organização social, tributária, previdenciária, trabalhista. Quando duas mulheres decidem ser mães juntas, estão confrontando uma estrutura que não as tinha previsto nesse formato. E o efeito prático é que cada casal lésbico que queira constituir sua família no Brasil precisa, antes, se tornar uma especialista em direito de família.

 

O custo proibitivo de engravidar

O primeiro obstáculo para muitos casais é simplesmente conseguir engravidar com segurança médica. Em 2023, o custo médio da fertilização in vitro (FIV) variava entre R$15 mil e R$100 mil, dependendo da clínica, da localização e dos procedimentos adicionais, podendo custar entre 10 e 70 vezes o valor do salário mínimo, tornando o acesso inviável para a maioria da população.

O SUS conta com poucos hospitais que ofertam programas de fertilização, e somente alguns oferecem o tratamento de forma totalmente gratuita (com longas filas de espera). Além disso, não há cobertura por plano de saúde.

Diante dessa realidade, muitos casais recorrem à inseminação caseira, um procedimento de baixo custo, sem acompanhamento médico e sem reconhecimento do Conselho Federal de Medicina. Essa realidade exclui os casais da possibilidade de gerar filhos com assistência de uma clínica especializada.

Raça e classe atravessam tudo isso com força. Uma casal lésbico de classe média com acesso a advogada, a clínica de reprodução assistida e a plano de saúde ainda enfrenta obstáculos. Para casais periféricos, negros, com baixa renda ou sem rede de apoio jurídico, a dupla maternidade passa a ser simplesmente inacessível.

 

O limbo jurídico da inseminação caseira

A inseminação caseira não é proibida no Brasil, mas gera uma armadilha legal para as famílias que a utilizam. Por não haver uma declaração de responsável técnico de clínica de reprodução, conforme prevê o Provimento nº 63 do CNJ, não é possível registrar a dupla maternidade nesses casos. Enquanto nas clínicas as mães conseguem (em teoria) o encaminhamento de registro no cartório, na inseminação caseira não.

Significa que a mãe não gestante pode ficar sem qualquer vínculo legal com a própria filha ou filho. Não são raros os casos em que a criança acaba tendo o registro de apenas uma de suas mães ou passam meses sem ter o documento oficial devidamente preenchido.

E o problema vai além do papel: o SUS só realiza o atendimento agendado de pacientes que possuem cadastro na rede pública, com a apresentação da certidão de nascimento. Bebês sem registro podem ficar impedidos de acessar serviços essenciais de saúde.

Há ainda um risco que poucas pessoas conhecem: mesmo que o doador de sêmen manifeste a intenção de renunciar aos direitos de paternidade, a legislação não reconhece essa possibilidade. Qualquer contrato ou termo de renúncia não tem validade jurídica e pode até facilitar ações futuras do doador.


 

Cartórios que ignoram a lei

Mesmo quando a lei está do lado das mães, a prática nem sempre acompanha. Há uma camada burocrática que esbarra em direitos aparentemente já conquistados: cartórios que não seguem as normativas e por vezes dificultam o registro dos filhos, exigindo documentação além do previsto. Isso coloca famílias em situação de vulnerabilidade precisando muitas vezes contratar advogados para garantir um direito que, no papel, já existe.

 

A licença-maternidade que ainda não é igualitária

Para quem trabalha com carteira assinada, o desafio continua depois do nascimento. A lei prevê para a mãe gestante a licença-maternidade remunerada de 120 dias mas para a mãe que não gesta, o STF decidiu que cabe apenas a licença equivalente à paternidade de 5 dias (e que está sendo ampliada para 20 dias, conforme a Lei 15.371/2026 sancionada em abril de 2026).

Na prática, isso obriga casais a escolherem entre si quem vai se ausentar do trabalho e quem vai voltar rapidamente, ignorando que ambas são mães, ambas podem amamentar e ambas cuidam.

Há casos em que as mães precisam recorrer à Justiça: uma médica da Maternidade Climério de Oliveira (Salvador - BA) obteve na justiça o direito à licença-maternidade pelo nascimento de sua filha. Ela é lésbica e vive em união estável com sua esposa, que também trabalha para a  Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) como enfermeira. Por não haver previsão legal específica, só após ação judicial o direito foi reconhecido, com a fundamentação de que a ausência de norma específica não impede o exercício da maternidade e dos direitos dela decorrentes.

 

A invisibilidade no cotidiano

Os desafios não são só jurídicos. Eles aparecem nas pequenas situações do dia a dia e machucam tanto quanto as batalhas nos tribunais. Em agendas escolares, a assinatura padrão vem com espaço para pai e mãe, como se já se presumisse que a criança só poderia estar dentro desse modelo. Formulários médicos, cadastros em sistemas públicos, reuniões de pais e mães: em todos esses espaços, famílias com duas mães precisam se justificar, corrigir e explicar repetidamente.

É comum perguntarem quem é a "mãe de verdade", reforçando a ideia cultural de que mãe é uma só.

Profissionais de saúde, em geral, não estão preparados para atender casais lésbicos. A lesbofobia nos serviços públicos se manifesta na falta de informação, no despreparo para nomear quem é quem numa relação entre duas mulheres e em violações aos direitos sexuais e reprodutivos dessas famílias.

 

A luta não termina com as conquistas

O Brasil avançou. O reconhecimento da união homoafetiva pelo STF em 2011, o Provimento 63 do CNJ que permite o registro da dupla maternidade em casos de reprodução assistida, as decisões recentes sobre licença-maternidade são conquistas reais que não podem ser apagadas. 

A legalidade da dupla maternidade é um avanço, mas não está garantida para sempre. O momento histórico que vivemos mostra que a luta é permanente e a qualquer momento podem tirar isso de nós. Simone de Beauvoir já alertava para a fragilidade das conquistas femininas:

"Nunca se esqueça que basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados. Esses direitos não são permanentes. Você terá que manter-se vigilante durante toda a sua vida".

 

Diferente de países como Canadá e Espanha, o Brasil ainda não possui leis específicas para regulamentar a parentalidade de casais do mesmo sexo e a legislação atual ainda prioriza as filiações biológicas em detrimento das relações afetivas.

 

 

O que muda com visibilidade

Dar nome às experiências, tornar essas histórias visíveis, questionar formulários, atuar enquanto sociedade civil em Conselhos Municipais e Estaduais de Direitos das Mulheres e de Diversidade Sexual, celebrar essas famílias no Dia das Mães: tudo isso é parte da mesma luta. Porque a maternidade lésbica não é uma exceção, é família também. E como toda família merece dignidade, respeito, possibilidade de existir, reconhecimento e amor.


Maternar é resistir

Escolher ser mãe sendo lésbica no Brasil não é um ato ingênuo. É um ato de coragem consciente, deliberada e política. Casais lésbicos sabem o que os espera e decidem seguir em frente mesmo assim, não apesar do preconceito, mas olhando diretamente para ele. Criar filhos em uma sociedade besuntada na hipocrisia é uma declaração pública de fé que o mundo pode ser diferente.
No Dia das Mães, exaltamos as mulheres fazem do maternar um ato de resistência. Que enfrentam o Estado, o preconceito e a moralidade alheia com uma convicção inabalável: a de que seus filhos merecem existir, ser registrados, amados e livres.


O amor entre mulheres é revolucionário.

 

 

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Fotos por BRUNA KAMAROSKI

 

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